O que é o consórcio de imóvel
O consórcio imobiliário é uma modalidade de compra programada regulada pelo Banco Central. Um grupo de consorciados contribui mensalmente para formar um fundo comum, e a cada assembleia parte dos participantes é contemplada com o crédito para adquirir o imóvel previsto na categoria contratada.
Diferente do financiamento, não há incidência de juros bancários. Em contrapartida, existe taxa de administração, fundo de reserva e, em geral, seguros previstos em contrato — e o crédito não é imediato.
Como a contemplação acontece
A contemplação pode ocorrer por sorteio ou por lance, conforme as regras do grupo e os recursos disponíveis em cada assembleia. Nenhuma administradora pode garantir data de contemplação: quem promete prazo certo está fora das regras do setor.
O que compõe a parcela
- Parcela do fundo comum (o crédito propriamente dito).
- Taxa de administração diluída ao longo do plano.
- Fundo de reserva, quando previsto.
- Seguros contratados, como prestamista.
Para quem costuma fazer sentido
O consórcio tende a se encaixar melhor em quem tem um objetivo de médio prazo, consegue esperar a contemplação, quer evitar juros e busca disciplina de poupança. Para quem precisa da chave hoje, o financiamento normalmente é o caminho mais direto.
Uso do crédito
Contemplado, o crédito é usado na compra do imóvel dentro das regras do contrato, com análise documental, avaliação do bem e alienação fiduciária como garantia. Também é possível, em muitos planos, usar o crédito para quitar financiamento existente ou construir, conforme previsão contratual.
Antes de contratar
- Confirme se a administradora é autorizada pelo Banco Central.
- Leia o contrato de adesão inteiro, principalmente taxas e regras de lance.
- Simule o impacto da parcela no orçamento por todo o prazo.
- Compare com financiamento antes de decidir.
